Apresentação de cheque pré-datado antes do prazo combinado gera dano moral
O cheque pré-datado é um jeitinho brasileiro. Serve para tudo em nosso paÃs. Com uma caneta e um talão na mão, compra-se de tudo a prazo: de pão a caminhão. Em nenhum outro paÃs do mundo existe sistema igual, é uma criação genuinamente tupiniquim.
Revela-se prática usual dos estabelecimentos comerciais fazerem propaganda ostensiva de que seus produtos e serviços podem ser adquiridos através do pagamento com cheques pós-datados, popularmente denominados pré-datados.
A legislação pátria garante a segurança jurÃdica do comprador que utiliza deste sistema de pagamento, impondo ao comerciante a obrigação de cumprir com o prazo combinado, sob pena de responder, civilmente, pelas perdas e danos a que der causa, em especial o dano de ordem moral. Ou seja, se apresentar o cheque pré-datado antes da data combinada, pode gerar indenização de danos morais.
Se o cheque for apresentado antes da hora e se tiver saldo na conta, ele será pago. Se não tiver, será devolvido. Mas nos dois casos, o STJ entende que a indenização é devida. É claro que se o cheque for devolvido e o nome de quem o emitiu for inserido no SPC e na SERASA, o prejuÃzo será maior para quem o apresentou antes da hora e trouxe prejuÃzos à imagem de quem emitiu e ficou com o nome sujo na praça.
Dessa forma, diante da inegável e também admitida prática de venda a prazo quando o tÃtulo for apresentado no banco, antes do prazo, o consumidor poderá ver-se ressarcido, moralmente, dos prejuÃzos que suportar, os quais deverão ser ressarcidos e calculados de forma que o ofensor responda pelo ato que acarretou o empecilho pessoal.
Por essas e outras que o comércio está preferindo substituir o velho cheque pelo cartão de crédito, mais seguro e com menos riscos para quem recebe. É uma decisão do fornecedor: receber o cheque e tomar cuidados que ele envolve, inclusive de falta de fundos, ou privilegiar o cartão de crédito, que obriga o pagamento de elevadas taxas pelo comerciante. Só falta criar no Brasil o cartão de débito pré-datado. E falta pouco para isso, já que o velho cheque está com os dias contados.


